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Prêmio CNI de Economia
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Regulamento e Edital
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PRÊMIO CNI DE ECONOMIA
2011

REGULAMENTO
 



APRESENTAÇÃO
Art. 1º - Idealizado e instituído pela Confederação Nacional da Indústria, o Prêmio CNI de Economia, cuja periodicidade é anual, tem por finalidade estimular a pesquisa econômica aplicada de alta qualidade sobre temas relevantes para a indústria brasileira e será regido pelo presente regulamento.

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 2º - O Prêmio é organizado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, com o apoio institucional da Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia - ANPEC.

 

DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 3º - Poderão concorrer trabalhos inéditos, individuais e em grupo, de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica.

 

§ 1º - É vedada a participação de funcionários, consultores e colaboradores contratados pela CNI, bem como de seus familiares diretos, até o segundo grau.

 

DO PRÊMIO

 

Art. 4º - O Prêmio CNI de Economia de 2011 será concedido aos melhores trabalhos sobre economia aplicada nas seguintes categorias:

 

(a) Economia Industrial: compreendendo artigos na área de economia industrial, como por exemplo, estudos de caso sobre a indústria, estudos setoriais, regulação, política industrial, estrutura de mercado, estratégia da firma, microeconomia e organização industrial.

 

(b) Gasto Público: compreendendo artigos sobre eficiência e composição do gasto público, gasto público e crescimento econômico, sustentabilidade e metas fiscais, orçamento público e previdência, referente ao Brasil ou comparativo com outros países.

 

Art. 5º - Serão premiados o primeiro e o segundo colocado em cada uma das categorias elencadas no artigo 4º, da seguinte forma:

 

1. Categoria Economia Industrial

  • Primeiro lugar: 20.000,00 (vinte mil reais)
  • Segundo lugar: 10.000,00 (dez mil reais)

2. Categoria Gasto Público.

  • Primeiro lugar: 12.000,00 (doze mil reais)
  • Segundo lugar: 8.000,00 (oito mil reais)

§ 1º - O prêmio será pago aos vencedores em reais, moeda corrente brasileira.

 

§ 2º - No caso de trabalho premiado com mais de 1 (um) autor, o prêmio concedido será dividido entre os autores.

 

§ 3º - Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data do pagamento dos prêmios.

 

§ 4º - Caso o(s) premiado(s) resida(m) fora do Brasil, as despesas com câmbio e remessa de valores para o exterior, além de outros eventuais custos, serão de sua inteira responsabilidade.

 

Art. 6º - A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir o prêmio quando nenhum trabalho possuir qualidade satisfatória e/ou não estiver adequado ao tema.

 

Art. 7º - A Comissão Julgadora poderá conceder até 02 (duas) Menções Honrosas por categoria.

 

§ Único - As Menções Honrosas não receberão premiação em dinheiro, fazendo jus a um certificado.

 

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 8º - O período de inscrições será de 1º de julho a 31 de agosto.

 

Art. 9º - A inscrição se dará mediante o preenchimento do formulário de inscrição, disponível no site www.cni.org.br/premiocnideeconomia, anexando-se os documentos abaixo relacionados e procedendo o respectivo envio na forma do artigo10:

 

a) cópia impressa do artigo;
b) cópia eletrônica do artigo em formato MS Word ou similar;
c) formulário de inscrição devidamente preenchido;
d) cópia do documento de identidade e do CPF;
e) currículo atualizado. Será aceito o currículo feito no programa Lattes do CNPq;

§ Único - No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas "d" e "e" deste artigo. O grupo indicará expressamente um representante quando da inscrição.

 

Art. 10º - Os documentos citados no artigo 9º deverão ser encaminhados via SEDEX com data de postagem até a data limite estabelecida no edital previsto no artigo 8º, para o seguinte endereço:

 

Prêmio CNI de Economia
Unidade de Pesquisa, Avaliação e Desenvolvimento.
Confederação Nacional da Indústria
SBN Quadra 01 Bloco C 12o andar
Ed. Roberto Simonsen
Brasília - DF
CEP 70040-903

 

Art. 11º - O artigo deverá obrigatoriamente conter e observar os seguintes requisitos:

 

a) capa contendo o nome do prêmio, a categoria a que concorre, o título do trabalho e o nome do(s) autor(es);
b) resumo de no máximo 100 palavras
c) máximo de 30 páginas, incluindo capa, bibliografia e os anexos;
d) redigido em língua portuguesa;
e) digitado em espaço 1,5 entrelinhas, fonte arial, corpo 11, papel tamanho A4, apenas em uma face, com no máximo 35 linhas por página;
f) gravado em formato Microsoft Word ou similar.

 

Art. 12º - A inscrição é restrita a trabalhos inéditos.

 

§ 1º - Não são considerados inéditos, por exemplo, os trabalhos que participaram de outros prêmios ou foram publicados pela imprensa, na Internet, em livro, em anais de congressos ou em revista técnica.

 

§ 2º - Serão considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades e instituições de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

 

DO JULGAMENTO

 

Art. 13º - Os trabalhos serão julgados por Comissão Julgadora, que será instituída pela CNI com o apoio da ANPEC, exclusivamente para esta finalidade.

 

Art. 14º - A Comissão Julgadora será composta por pelo menos 03 (três) pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da ciência econômica.

 

§ 1º - A Comissão Julgadora não terá conhecimento dos autores dos artigos, cabendo à CNI assegurar tal procedimento.

 

§ 2º - Não poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com vínculo de parentesco até o 2º grau colateral com qualquer dos autores dos artigos apresentados no concurso.

 

Art. 15º - Compete a Comissão Julgadora:

 

a) avaliar os trabalhos inscritos nas duas categorias e verificar;
b) definir os artigos que serão contemplados com o primeiro e o segundo lugar e os que receberão menção honrosa conforme Artigo 7º.

 

§ Único - Os trabalhos serão avaliados considerando-se a:

 

a) adequação do título e do resumo ao conteúdo do artigo,
b) clareza da introdução no que se refere à formulação do problema, motivação do assunto e objetivo do artigo;
c) pertinência e atualização da revisão bibliográfica;
d) adequação do método utilizado;
e) propriedade das conclusões (em relação ao método e aos dados);
f) qualidade da redação e da estrutura;
g) originalidade do artigo e contribuição ao campo do conhecimento.

 

Art. 16º - As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas e irrecorríveis, sendo tomadas por maioria absoluta de votos.

 

DOS DIREITOS AUTORAIS E PUBLICAÇÃO DOS ARTIGOS

 

Art. 17º - Ao participar do Prêmio, os autores dos artigos premiados se comprometem a ceder os direitos autorais dos respectivos trabalhos à CNI.

 

Art. 18º - Os artigos premiados, na forma do artigo 5o e os agraciados com menção honrosa poderão ser publicados na Revista ECONOMIA ou em livro, a critério da CNI e do Corpo Editorial da Revista ECONOMIA.

 

Art. 19º – Os autores poderão solicitar à CNI que os artigos premiados sejam submetidos à revista técnica de sua preferência. Após autorização da CNI, o artigo poderá ser encaminhado para avaliação da revista e, se aprovado para publicação, deverá citar a premiação.

 

§ 1º - A citação deverá ser da seguinte forma: “Artigo agraciado com o __o lugar (menção honrosa) no Prêmio CNI de Economia 2011”.

 

§ 2º - Antes da publicação a revista deverá conceder à CNI o direito de republicação do artigo que ao fazê-lo se compromete a explicitar os devidos créditos da publicação original.

 

Art. 20º - Os trabalhos encaminhados para inscrição no Prêmio CNI de Economia, inclusive os não selecionados, não serão devolvidos, passando a fazer parte do acervo da CNI, podendo a CNI utilizá-los desde que citada a fonte, identificando o(s) autor(es).

 

DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO

 

Art. 21º - Os prêmios serão entregues em cerimônia especial, no Encontro Nacional de Economia, organizado anualmente pela ANPEC, em data a ser divulgada posteriormente.

 

Art. 22º - A CNI arcará com as despesas de viagem dentro do território brasileiro e com uma diária, de acordo com suas regras internas, para o vencedor de cada categoria premiada a fim de viabilizar a participação destes no evento de premiação.

 

§ Único - Quando o trabalho for coletivo, o grupo deverá eleger um de seus componentes para representá-los na cerimônia de premiação.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23º - A inscrição do trabalho implica na aceitação pelo(s) autor(es), de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste Regulamento, acarretando a sua desclassificação o descumprimento de qualquer de seus artigos.

 

Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pela CNI.

 Regulamento 2011 Prêmio CNI de Economia' (pdf - 1120kb)
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