PRÊMIO CNI DE ECONOMIA 2010
REGULAMENTO
APRESENTAÇÃO
Art. 1º - Idealizado e instituído pela Confederação Nacional da Indústria, o Prêmio CNI de Economia, cuja periodicidade será anual, tem por finalidade estimular a pesquisa econômica aplicada de alta qualidade sobre temas relevantes para a indústria brasileira e será regido pelo presente regulamento.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - O Prêmio é organizado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, com o apoio institucional da Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia - ANPEC.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º - Poderão concorrer trabalhos inéditos, individuais e em grupo, de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica.
§ 1º - É vedada a participação de funcionários, consultores e colaboradores contratados pela CNI, bem como de seus familiares diretos, até o segundo grau.
DO PRÊMIO
Art. 4º - O Prêmio CNI de Economia de 2010 será concedido aos melhores trabalhos sobre economia aplicada nas seguintes categorias:
(a) Economia Industrial: compreendendo artigos na área de economia industrial, como por exemplo, estudos de caso sobre a indústria, estudos setoriais, regulação, política industrial, estrutura de mercado, estratégia da firma, microeconomia e organização industrial.
(b) Comércio Exterior Brasileiro: compreendendo artigos sobre exportação, importação, integração comercial e política comercial, sempre referente ao Brasil.
Art. 5º - Será premiado o primeiro e o segundo colocado em cada uma das categorias elencadas no artigo 4º, da seguinte forma:
1. Categoria Economia Industrial
Primeiro lugar: 20.000,00 (vinte mil reais)
Segundo lugar: 10.000,00 (dez mil reais)
2. Categoria Comércio Exterior Brasileiro.
Primeiro lugar: 12.000,00 (doze mil reais)
Segundo lugar: 8.000,00 (oito mil reais)
§ 1º - O prêmio será pago aos vencedores em reais, moeda corrente brasileira.
§ 2º - No caso de trabalho premiado com mais de 1 (um) autor, o prêmio concedido será dividido entre os autores.
§ 3º - Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data do pagamento dos prêmios.
§ 4º - Caso o(s) premiado(s) resida(m) fora do Brasil, as despesas com câmbio e remessa de valores para o exterior, além de outros eventuais custos, serão de sua inteira responsabilidade.
Art. 6º - A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir o prêmio quando nenhum trabalho possuir qualidade satisfatória e/ou estiver inadequado ao tema.
Art. 7º - A Comissão Julgadora poderá conceder até 02 (duas) Menções Honrosas por categoria.
§ Único - As menções honrosas não receberão premiação em dinheiro, fazendo jus a um certificado.
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º - O período de inscrições será de 1° de julho a 31 de agosto.
Art. 9º - A inscrição se dará mediante o preenchimento do formulário de inscrição, disponível no site www.cni.org.br/premiocnideeconomia, anexando-se os documentos abaixo relacionados e procedendo o respectivo envio na forma do artigo10:
a) cópia impressa do artigo;
b) disquete ou CD com o artigo em formato MS Word ou similar;
c) formulário de inscrição devidamente preenchido;
d) cópia do documento de identidade e do CPF;
e) currículo atualizado. Será aceito o currículo feito no programa Lattes do CNPq;
§ Único - No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas "d" e "e" deste artigo. O grupo indicará expressamente um representante quando da inscrição.
Art. 10 - Os documentos citados no artigo 9º deverão ser encaminhados via SEDEX com data de postagem até a data limite estabelecida no edital previsto no artigo 8º, para o seguinte endereço:
Prêmio CNI de Economia
Unidade de Pesquisa, Avaliação e Desenvolvimento.
Confederação Nacional da Indústria
SBN Quadra 01 Bloco C
Ed. Roberto Simonsen
Brasília - DF
CEP 70040-903
Art. 11 - O artigo deverá obrigatoriamente conter e observar os seguintes requisitos:
a) capa contendo o nome do prêmio, a categoria a que concorre, o título do trabalho e o nome do(s) autor(es);
b) resumo de no máximo 100 palavras
c) máximo de 30 páginas, incluindo capa, bibliografia e os anexos;
d) redigido em língua portuguesa;
e) digitado em espaço 1,5 entrelinhas, fonte arial, corpo 11, papel tamanho A4, apenas em uma face, com no máximo 35 linhas por página;
f) gravado em formato Microsoft Word ou similar.
Art. 12 - A inscrição é restrita a trabalhos inéditos.
§ 1º - Não são considerados inéditos, por exemplo, os trabalhos que participaram de outros prêmios ou foram publicados pela imprensa, na Internet, em livro, em anais de congressos ou em revista técnica.
§ 2º - Serão considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades e instituições de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.
DO JULGAMENTO
Art. 13 - Os trabalhos serão julgados por Comissão Julgadora, que será instituída pela CNI com o apoio da ANPEC, exclusivamente para esta finalidade.
Art. 14 - A Comissão Julgadora será composta por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da ciência econômica com um mínimo de 03 (três) membros.
§ 1º - A Comissão Julgadora não terá conhecimento dos autores dos artigos, cabendo à CNI assegurar tal procedimento.
§ 2º - Não poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com vínculo de parentesco até o 2o grau colateral com qualquer dos autores dos artigos apresentados no concurso.
Art. 15 - Compete a Comissão Julgadora:
a) avaliar os trabalhos inscritos nas duas categorias e verificar;
b) definir os artigos que serão contemplados com o primeiro e o segundo lugar e os que receberão menção honrosa conforme Artigo 7o.
§ Único - Os trabalhos serão avaliados considerando-se a:
a) adequação do título e do resumo ao conteúdo do artigo,
b) clareza da introdução no que se refere à formulação do problema, motivação do assunto e objetivo do artigo;
c) pertinência e atualização da revisão bibliográfica;
d) adequação do método utilizado;
e) propriedade das conclusões (em relação ao método e aos dados);
f) qualidade da redação e da estrutura;
g) originalidade do artigo e contribuição ao campo do conhecimento.
Art. 16 - As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas e irrecorríveis, sendo tomadas por maioria absoluta de votos.
DOS DIREITOS AUTORAIS E PUBLICAÇÃO DOS ARTIGOS
Art. 17 - Ao participar do Prêmio, os autores dos artigos premiados se comprometem a ceder os direitos autorais dos respectivos trabalhos à CNI.
Art. 18 - Os artigos premiados, na forma do artigo 5o e os agraciados com menção honrosa poderão ser publicados na Revista ECONOMIA ou em livro, a critério da CNI e do Corpo Editorial da Revista ECONOMIA.
Art. 19 – Os autores poderão solicitar à CNI que os artigos premiados sejam submetidos à revista técnica de sua preferência. Após autorização da CNI, o artigo poderá ser encaminhado para avaliação da revista e, se aprovado para publicação, deverá citar a premiação.
§ 1° - A citação deverá ser da seguinte forma: “Artigo agraciado com o __o lugar (menção honrosa) no Prêmio CNI de Economia 2010”.
§ 2° - Antes da publicação a revista deverá conceder à CNI o direito de republicação do artigo que ao fazê-lo se compromete a explicitar os devidos créditos da publicação original.
Art. 20 - Os trabalhos encaminhados para inscrição no Prêmio CNI de Economia, inclusive os não selecionados, não serão devolvidos, passando a fazer parte do acervo da CNI, podendo a CNI utilizá-los desde que citada a fonte, identificando o(s) autor(es).
DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO
Art. 21 - Os prêmios serão entregues em cerimônia especial, no Encontro Nacional de Economia, organizado anualmente pela ANPEC, em data a ser divulgada posteriormente.
Art. 22 - A CNI arcará com as despesas de viagem dentro do território brasileiro e com uma diária, de acordo com suas regras internas, para o vencedor de cada categoria premiada a fim de viabilizar a participação destes no evento de premiação.
§ Único - Quando o trabalho for coletivo, o grupo deverá eleger um de seus componentes para representá-los na cerimônia de premiação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - A inscrição do trabalho implica na aceitação pelo(s) autor(es), de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste Regulamento, acarretando a sua desclassificação o descumprimento de qualquer de seus artigos.
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela CNI.