O Congresso Nacional aprovou a medida provisória que estabelece normas voltadas para incentivo ao financiamento privado de longo prazo; prorroga por mais cinco anos a isenção do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para empreendimentos nas regiões da SUDAM e SUDENE; e prorroga a Reserva Global de Reversão (RGR), encargo incidente sobre as tarifas de energia elétrica até 2035. Trata-se de matéria que consta da Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria de 2011.
Durante o ano de 2010, a CNI trabalhou junto aos Ministérios dos Transportes e de Integração Nacional e junto à Receita Federal em prol da prorrogação da isenção do AFRMM, que terminaria em 31 de dezembro. Esse pleito foi atendido pelo Governo por meio da Medida Provisória 517. Com o objetivo de assegurar a manutenção do benefício, a CNI também esteve com o relator da matéria na Câmara, deputado João Carlos Bacelar (PR/BA), para garantir que seu parecer contemplasse a prorrogação.
A extensão da não-incidência (isenção) do AFRMM sobre o frete das mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado na região Norte ou Nordeste do país, possibilita a manutenção das rotas de longo curso atualmente existentes, que geram centenas de empregos diretos e indiretos nos portos dessas regiões. Se não fosse mantido esse tratamento diferenciado, haveria um aumento de custos de transporte de mercadorias, elevando os preços dos produtos finais consumidos nessas regiões ou de lá provenientes, com impacto direto na competitividade das empresas.
No que diz respeito ao financiamento privado de longo prazo, a Medida Provisória promoveu solução para problemas enfrentados pelas empresas que optam por se financiar via títulos privados no mercado de capitais, tais como a burocracia na emissão desses papéis e a falta de um mercado secundário. As regras implementadas representam facilidade para o comprador, que além de encontrar opções mais atrativas para aquisição, passa a ter melhores alternativas de venda. Desse modo, as empresas emitentes podem alongar o prazo de pagamento e diminuir a taxa de juros ofertada.
Apesar dos esforços empreendidos pela Confederação Nacional da Indústria, em parceria com a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE), diante da dificuldade de o governo abrir mão de receitas da ordem de R$ 2 bilhões/ano, foi mantida no texto aprovado a prorrogação, por mais 25 anos, da Reserva Global de Reversão (RGR), que é um encargo cobrado sobre a tarifa de energia elétrica.
O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff - que tem 15 dias úteis para se pronunciar sobre a matéria.
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Para mais informações entre em contato com Vladson Menezes, Gerente-Executivo da Unidade de Assuntos Legislativos, pelo e-mail vmenezes@cni.org.br, Flávio Castelo Branco, Gerente- Executivo da Unidade de Política Econômica, pelo e-mail fcastelo@cni.org.br, ou Wagner Cardoso, pelo e-mail wcardoso@cni.org.br.