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Envolvimento do setor privado é fundamental

No Brasil, cerca de 8,5 milhões de domicílios não têm rede geral de abastecimento de água. Outros 26 milhões não dispõem de rede coletora de esgoto sanitário. Esta realidade preocupa a CNI, uma vez que 75% de todo o esgoto sanitário coletado nas cidades são despejados in natura nos cursos d’água.

A raiz do elevado déficit e da baixa qualidade dos serviços de saneamento básico encontra-se nos problemas regulatórios e nos baixos volumes de investimentos. O setor tem sofrido com a redução do volume de recursos destinados à infra-estrutura. Entre 2000 e 2005, a média dos gastos da União e do FGTS para saneamento básico foi 35% inferior à média observada entre 1995 e 1999. Em 2005, o setor recebeu montante equivalente a 0,038% do PIB, contra cerca de 0,1% entre 1997 e 2001.

Em 24 de maio de 2006, o Congresso Nacional deu um passo à frente ao criar a Comissão Parlamentar Mista Especial (CPME) Câmara-Senado, da qual a CNI fez parte. Pelo Ato Conjunto nº 2, os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, definiram como principal função da Comissão a consolidação dos vários projetos de lei sobre saneamento básico em tramitação nas duas casas.

O produto desse esforço conjunto foi a Lei 11.445/07, que estabelece o marco legal, até então inexistente, para a área de saneamento básico. Por trás da criação da CPME e da agilidade com que a legislação foi sancionada, está o papel catalisador da CNI que atuou na defesa dos interesses da indústria.

Pela nova legislação, os investimentos no setor poderão ser realizados por meio de Sociedades de Propósito Específico (SPEs), pessoas jurídicas que viabilizam a formação de consórcios entre governo, empresas e fundos de investimento. Além disto, a lei lança a possibilidade de criação de agências reguladoras para o setor, que poderão ser estaduais ou municipais.     


Documentos para download

Lei 11.445/07

Saneamento Básico: experiência internacional e avaliação das propostas para o Brasil

04/08/2007 | Impacto do PAC no setor de saneamento

Programa deve investir R$ 40 bilhões em saneamento

Lançado em janeiro de 2007, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) trouxe medidas que irão consolidar a ampliação dos investimentos em saneamento básico previstas na Lei 11.445/07. Além de prever a desoneração fiscal para o setor, o PAC aumenta o aporte de investimentos. Entre 2007 e 2010, deverão ser destinados R$ 40 bilhões para obras de saneamento básico.

Para viabilizar o PAC, o governo federal publicou algumas Medidas Provisórias (MP), que foram avaliadas pelo Conselho Temático de Infra-Estrutura (Coinfra) da CNI. Para a entidade, as MPs que regulamentam a ampliação dos recursos destinados ao setor só terão eficácia se houver projetos atraentes para o setor privado, bem como a consolidação de marcos regulatórios que inspirem segurança nos investidores.

A CNI preocupa-se também com a profissionalização da gestão dos recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), a cargo da Caixa Econômica Federal. Instituído pela MP 349/07, convertida na Lei 11.491/07, o fundo é disciplinado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e administrado pela Caixa Econômica. Ele possibilita uma nova modalidade de aplicação aos cotistas, além de diversificar os investimentos do FGTS.

Um dos pontos de atenção no tocante ao primeiro balanço do PAC foi divulgado em palestra da ministra Dilma Rousseff para o Fórum Nacional da Indústria, na sede da CNI, em Brasília, em maio de 2007. Trata-se da carência de informações sobre o andamento das obras e projetos de saneamento e habitação. O acompanhamento dos resultados é imprescindível para que haja maior investimento por parte do setor privado.

Ações Anteriores
 04/08/07 - Investimentos precisam chegar a R$ 9 bilhões por ano
 04/08/07 - Regulamentação da Lei para o saneamento básico
 20/07/07 - Marco jurídico estável: indústria pede agilidade ao Supremo
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