A CNI recomenda ao governo brasileiro a abertura de um painel na Organização Mundial do Comércio (OMC) contra a Argentina questionando a adoção, pelo país vizinho, de licenças não-automáticas nas suas importações por tempo mais longo que o permitido por aquele organismo. Segundo nota técnica elaborada pela CNI, o percentual de exportações brasileiras para a Argentina atingidas por esse tipo de medida mais do que triplicou entre 2004 e este ano, passando de 3,7% do total para 13,5%.
Os reflexos negativos para os exportadores brasileiros são muito claros: perda de market share nos produtos afetados e rápido aumento da concorrência chinesa. De janeiro a abril de 2009, comparativamente ao mesmo período do ano passado, o market share dos produtos brasileiros atingidos pelas licenças não-automáticas argentinas teve uma queda de 11,5 pontos percentuais, de 42% para 31,5%. No mesmo período, a participação chinesa nessa lista de produtos aumentou de 21,5% para 30,5%. Um crescimento de 41,86%.
A recomendação da CNI foi decidida pelo Conselho de Integração Internacional (Cointer) da instituição, em encontro que reuniu representantes da própria CNI, da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), entre outros.
A CNI enviou as recomendações ao governo por meio de cartas endereçadas aos ministros das Relações Exteriores, Celso Amorim, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge.
Leia, a seguir, a síntese da nota técnica elaborada pela CNI. No arquivo PDF em anexo, a íntegra da nota, com o histórico do contencioso e as tabelas com os valores dos produtos exportados que foram atingidos pelas medidas argentinas.
Medidas argentinas já atingem 13,5% das exportações brasileiras
Exercício da CNI, de junho de 2005, mostrava que o contencioso comercial atingiu 4,3% (2003) e 3,7% (2004) das exportações brasileiras para a Argentina. Em 2008, esse levantamento acrescido dos produtos atingidos pelas medidas atuais, mostra que 13,5% das exportações para aquele país são afetadas.
As últimas medidas adotadas pela Argentina ampliam o leque de produtos sujeitos aos seguintes mecanismos: i) “valor critério” (4,8% das exportações brasileiras, em 2008), afetando principalmente tubos de ferro e aço, calçados, linha branca, pastilhas de freio e têxteis; ii) medidas de defesa comercial (1,4%), atingindo produtos como laminados de ferro e aço, fios de fibra acrílica e transformadores; e iii) licenças não-automáticas de importação (7,3%), impactando sobre lista de produtos variados que inclui cutelaria, móveis, máquinas debulhadoras e tratores, além de calçados, linha branca e têxteis. Essas medidas têm efeito direto na indústria brasileira.
O Brasil perde market share nos produtos sujeitos a medidas protecionistas, enquanto a China amplia sua participação no mercado argentino nos mesmo produtos
As importações dos produtos sujeitos a restrições, especialmente no caso de licenças não-automáticas, vêm registrando perda do market share brasileiro compensado pelo aumento de participação do produto chinês no mercado argentino. No período de janeiro a abril de 2009, comparativamente ao mesmo período de 2008, o market share do Brasil no grupo de produtos atingidos por licenças não-automáticas caiu de 42% para 31,5%, enquanto a China expandiu sua participação de 21,5% para 30,5%.
O contencioso tem sido tratado caso a caso, na esfera da Reunião Bilateral Brasil-Argentina. Esses entendimentos resultam em sua maioria em “acordos de restrições voluntárias de exportações brasileiras” administrados pelas organizações setoriais, mas este formato está esgotado.
Faz-se necessário uma mudança de atitude. Duas alternativas vêm sendo sugeridas ao governo: i) adoção de medidas de retaliação que podem ser licenças não-automáticas nas importações brasileiras; ii) recurso aos sistemas de solução de controvérsias.
A CNI recomenda ao governo a abertura de painel na OMC
O recurso ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC é o mais apropriado. A adoção de licenças não-automáticas nas importações é um procedimento burocrático discricionário, que aumenta custos e incertezas para empresas brasileiras integradas a cadeias de valor internacionais.