O projeto de lei nº 2153/2007, do deputado Vander Loubet (PT/MS), que criava a Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDA) e tornava obrigatória sua exigência tanto nas licitações como na concessão de empréstimos e financiamentos por agências financeiras oficiais de fomento controladas pela União foi arquivado pela Câmara dos Deputados.
A proposta constou das Agendas Legislativas de 2008 e 2009 da CNI e recebeu acompanhamento especial. As ações de sensibilização dos parlamentares na comissão de Meio Ambiente ensejaram a aprovação do voto em separado do deputado Moreira Mendes (PPS/RO), pela rejeição da matéria, em contraposição ao parecer do relator, deputado Ricardo Trípoli (PSDB/SP), que aprovava o projeto. Ações de defesa dos interesses da CNI também foram desenvolvidas na comissão de Finanças e Tributação, que acabou rejeitando a matéria nos termos do parecer do relator, deputado Félix Mendonça (DEM/BA).
O entendimento da CNI é de que a proposta é burocratizante e reduz a competitividade do setor produtivo, desestimulando a iniciativa de investimento dos empresários. As multas decorrentes de infrações ambientais são transformadas em débitos do licitante com a Fazenda Pública, mediante inscrição em dívida ativa. Assim, basta a certidão negativa de débitos fiscais para a comprovação da regularidade do licitante. A Lei de Crimes Ambientais e a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, prevêem medidas restritivas e punitivas que vislumbram os mesmos objetivos do projeto. Além disso, acrescentar entre as competências dos órgãos ambientais a expedição da CNDA é desconhecer nossa realidade e contribuir para a morosidade no cumprimento das atividades já previstas em lei para tais órgãos.