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19/09/2011 | Anvisa altera regimento interno

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, hoje (19/09), no Diário Oficial da União, seção I, a alteração do seu regimento interno (Portaria 1.384/2011).

Esse é o primeiro resultado do diálogo ocorrido durante o I Workshop CNI ANVISA, entre os representantes do setor produtivo da indústria e dirigentes da Agência.

A nova portaria cria na estrutura organizacional da Agência, o “Núcleo de Regulação e Boas Práticas Regulatórias”. Essa nova área terá as seguintes competências:

•    Assessorar tecnicamente a Diretoria Colegiada em assuntos regulatórios específicos de caráter normativo, conforme necessidade e prioridades estabelecidas pela Diretoria Colegiada;
•    Subsidiar a Diretoria Colegiada na elaboração, na implantação e no acompanhamento de estratégias, atividades, rotinas e procedimentos voltados para o fortalecimento da governança e o aprimoramento contínuo das práticas regulatórias da Anvisa;
•    Promover e coordenar a elaboração e o acompanhamento da Agenda Regulatória da Anvisa, segundo diretrizes estabelecidas pela Diretoria Colegiada;
•    Promover, coordenar e executar as atividades e procedimentos de Análise de Impacto Regulatório para instruir e subsidiar previamente o processo de tomada de decisão da Diretoria Colegiada em assuntos regulatórios de caráter normativo, em cooperação com as demais unidades da estrutura organizacional da Anvisa, segundo grau de complexidade e especificidades estabelecidos pelos Diretores;
•    Subsidiar e apoiar a Diretoria Colegiada na orientação e no acompanhamento de procedimentos de consultas e audiências públicas relativos a assuntos regulatórios de caráter normativo, sob responsabilidade das unidades da estrutura organizacional da Anvisa;
•    Assistir, apoiar e orientar tecnicamente as unidades da estrutura organizacional da Anvisa na implantação e no cumprimento de estratégias, atividades, rotinas e procedimentos destinados à melhoria da qualidade regulatória para elaboração e revisão de atos normativos da Agência;
•    Propor, desenvolver e monitorar indicadores para subsidiar a Diretoria Colegiada no acompanhamento e na avaliação da atuação regulatória da Anvisa relacionada com a implantação e o cumprimento de boas práticas regulatórias;
•    Promover, acompanhar e auxiliar o processo de consolidação de atos normativos da Anvisa em cooperação com as demais unidades da estrutura organizacional da Agência, conforme necessidade e prioridades estabelecidas pela Diretoria Colegiada;
•    Contribuir para a integração das estratégias e ações de melhoria da qualidade regulatória da Anvisa a outros programas e políticas adotados pela Agência, pelo Ministério da Saúde e demais órgãos ou entidades do Governo Federal e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
•    Realizar estudos, elaborar propostas e promover a inovação de práticas regulatórias e a difusão de informações no âmbito de suas atribuições, especialmente em temas relacionados à regulação, transparência e governança regulatória; e
•    Promover e propor cooperação técnica e parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas para o fortalecimento da governança e o aprimoramento contínuo das práticas regulatórias da Anvisa.

Para a CNI, essa é uma oportunidade do estabelecimento do diálogo permanente com a Agência.

Para mais informações, entre em contato com Pablo Cesário, gerente-executivo da Unidade de Relacionamento com o Poder Executivo da CNI, pelo e-mail: pcesario@cni.org.br.

Ações Anteriores
19/09/11 - Anvisa altera regimento interno
01/09/11 - I Workshop CNI e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
04/08/07 - Impacto do PAC no setor de saneamento
20/07/07 - Marco jurídico estável: indústria pede agilidade ao Supremo
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